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Nova Lei Geral do Trabalho em Angola: Principais Alterações

A nova Lei Geral do Trabalho em Angola (NLGT), aprovada pela Lei n.º 12/23 de 27 de dezembro, entrará em vigor a 26 de março de 2024. Esta lei revoga a Lei n.º 7/15 de 15 de junho e a Retificação n.º 15/15 de 2 de outubro.

Principais mudanças introduzidas:

  • Direitos do Trabalhador:
    • Liberdade de expressão e opinião, integridade física e moral, privacidade de dados e confidencialidade de informações pessoais.
  • Tipos de Contratos:
    • Contratos por tempo indeterminado serão a regra principal.
    • Contratos a termo certo limitados a 60 meses (5 anos).
    • Inclusão de novos contratos especiais como teletrabalho e comissão de serviço.
  • Infracções Disciplinares:
    • Medidas disciplinares atualizadas, com novas sanções e processos durante infrações.
  • Relação Laboral:
    • Mobilidade de trabalhadores entre empresas do mesmo grupo empresarial.
  • Doenças Profissionais:
    • Ampliação das condições para indemnização de lesões ou doenças não listadas.
  • Horário de Trabalho:
    • Possibilidade de horário flexível para trabalhadores com responsabilidades familiares.
  • Férias, Faltas e Licenças:
    • Acumulação legal de até três (3) anos de férias.
    • Mudanças nas licenças de paternidade e maternidade.
  • Despedimento por Causas Objetivas:
    • Redução do número máximo de despedimentos individuais para cinco (5) trabalhadores.
    • Critérios claros de preferência durante o despedimento.
  • Remunerações e Indemnizações:
    • Alteração nos critérios de indemnização, sem distinção pelo tamanho da empresa.
  • Aplicação da Lei no Tempo:
    • Os contratos vigentes pela Lei anterior continuarão até o término acordado.

2 Comentários

  1. Maravilha

  2. Realmente a NLG vai ser um impute relativamente ao benefícios dos trabalhadores, Embora há muitas duvidas no entendimento na aplicabilidade. Mas creio que a lei conseguira atingir a expectativa e vai evitar o nível de desempregados .
    Por outro lado, a questão que preciso perceber é o artigo 253 nas alíneas a) e b) relativo as ajudas de custos. Será que isenta o pagamento de impostos (IRT e INSS)?

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