A nova Lei Geral do Trabalho em Angola (NLGT), aprovada pela Lei n.º 12/23 de 27 de dezembro, entrará em vigor a 26 de março de 2024. Esta lei revoga a Lei n.º 7/15 de 15 de junho e a Retificação n.º 15/15 de 2 de outubro.
Principais mudanças introduzidas:
- Direitos do Trabalhador:
- Liberdade de expressão e opinião, integridade física e moral, privacidade de dados e confidencialidade de informações pessoais.
- Tipos de Contratos:
- Contratos por tempo indeterminado serão a regra principal.
- Contratos a termo certo limitados a 60 meses (5 anos).
- Inclusão de novos contratos especiais como teletrabalho e comissão de serviço.
- Infracções Disciplinares:
- Medidas disciplinares atualizadas, com novas sanções e processos durante infrações.
- Relação Laboral:
- Mobilidade de trabalhadores entre empresas do mesmo grupo empresarial.
- Doenças Profissionais:
- Ampliação das condições para indemnização de lesões ou doenças não listadas.
- Horário de Trabalho:
- Possibilidade de horário flexível para trabalhadores com responsabilidades familiares.
- Férias, Faltas e Licenças:
- Acumulação legal de até três (3) anos de férias.
- Mudanças nas licenças de paternidade e maternidade.
- Despedimento por Causas Objetivas:
- Redução do número máximo de despedimentos individuais para cinco (5) trabalhadores.
- Critérios claros de preferência durante o despedimento.
- Remunerações e Indemnizações:
- Alteração nos critérios de indemnização, sem distinção pelo tamanho da empresa.
- Aplicação da Lei no Tempo:
- Os contratos vigentes pela Lei anterior continuarão até o término acordado.
Maravilha
Realmente a NLG vai ser um impute relativamente ao benefícios dos trabalhadores, Embora há muitas duvidas no entendimento na aplicabilidade. Mas creio que a lei conseguira atingir a expectativa e vai evitar o nível de desempregados .
Por outro lado, a questão que preciso perceber é o artigo 253 nas alíneas a) e b) relativo as ajudas de custos. Será que isenta o pagamento de impostos (IRT e INSS)?