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Lei geral do trabalho em Angola

Seguem a continuação os principais pontos da antiga Lei Geral do Trabalho de Angola. Embora já não esteja em vigor, convêm não perder a perspectiva de onde surge a nova Lei.

Lei geral do trabalho em Angola

Lei geral do trabalho em Angola

  • A Lei Geral do Trabalho aplica-se a todos os trabalhadores que prestam serviços remunerados por conta de um empresário numa organização e baixo a supervisão e direcção deste. Estão excluídos do âmbito de aplicação desta lei:

-Os servidores públicos públicos ou trabalhadores que exerçam suas actividades profissionais na Administração Pública Central ou local, em instituto público ou qualquer outro organismo do Estado.

– Todos os trabalhadores com vínculo permanente ao serviço das representações diplomáticas ou consulares de outros países ou de organizações internacionais;

– Os membros de cooperativas ou organizações não governamentais;

– O trabalho familiar e o trabalhador ocasional

– As actividades do pessoal que intervêm em operações comerciais que estejam pessoalmente obrigadas a responder pelo resultado das operações assumindo seu próprio risco

– Os consultores e membros de órgão de administração ou de direcção de empresas ou organizações sociais, quando realizem as tarefas inerentes a ditos cargos sem vínculo de subordinação por contrato de trabalho.

  • Todos os cidadãos têm direito ao trabalho livremente escolhido em igualdade de oportunidades e sem discriminação por sexo, raça, cor, étnica, estado civil, ideias religiosas ou políticas, afiliação sindical ou língua.

 

  • Direitos fundamentais dos trabalhadores são: a liberdade sindical e o consequente direito à organização e ao exercício da actividade sindical, direito à negociação colectiva, direito à greve, direito de reunião e de participação nas actividades da empresa.

 

  • A relação jurídica constitui-se com a celebração do contrato de trabalho. Em casos excepcionais, a relação pode constituir-se por nomeação.
  • A relação jurídico-trabalhista estabelecida com menores de 14 a 18 anos será válida quando esteja autorizada pelo representante legal ou em seu defeito pelo Centro de Emprego ou instituição adequada.

 

  • O contrato de trabalho realiza-se geralmente por um tempo indeterminado.

 

  • Existe também os contratos temporários para a execução de uma obra ou serviço. Estes têm de ficar refletidos num documento escrito e sua duração máxima poderá variar em função dos seguintes parâmetros:
  • Duração máxima de seis meses: Trabalho estacional. Execução de tarefas periódicas ou de carácter descontínuo. Execução de trabalhos urgentes, necessários para levar a cabo medidas de protecção de instalações, equipamento e/ou outros bens da empresa, a fim de prevenir riscos para a empresa e/ou seus empregados.
  • Duração máxima de 12 meses: Incremento temporário ou excepcional na actividade da empresa devido a razões de mercado ou de temporada. Realização de tarefas ocasionas e pontuas que não entram no negócio habitual da empresa. Quando a actividade a desenvolver pela empresa está delimitada temporariamente, pelo que não é factível uma ampliação de seu modelo fixo.
  • Duração máxima de 36 meses para: Substituição de um trabalhador que se encontre temporariamente de baixa. § Posta em marcha na empresa de novas actividades de duração incerta. Contratação de incapacitados, idosos, pessoas que procuram seu primeiro emprego ou desempregados a mais de um ano. Execução, gestão e supervisão de obras de construção e engenharia civil, a montagem e os reparos industriais e outras obras de natureza e temporalidade similar. Práticas de formação.

 

  • Poder-se-á renovar aqueles contratos temporários que se encontrem dentro dos limites temporários assinalados previamente.

 

  • Um contrato de trabalho pode ser rescindido em qualquer momento por qualquer das partes, sempre que se realize um aviso com 15, 30 ou 60 dias de antecedência para os contratos de um ano, três anos ou mais de três anos de duração respectivamente.

 

  • Todo contrato, terá um período inicial de prova cuja duração será de 60 dias para os contratos indefinidos e de 15-30 dias para os contratos temporários. As partes poderão, prévio acordo escrito, reduzir ou eliminar este período de prova.
  • Durante o período de prova, qualquer das partes poderá rescindir o contrato de trabalho, sem obrigação de pré-aviso, indemnização ou apresentação de justificativa correspondente.

 

  • Existe uma série de modalidades especiais de contratos de trabalho que incluem outras particularidades acrescentadas às anteriormente mencionadas. Estes são: Contrato de Grupo. Contrato de cessão. Contrato de práticas. Contrato de trabalho a bordo de navios comerciais e de pesca. Contrato de trabalho a bordo de aviões. Contrato de trabalho a domicílio. Contrato de trabalho de civis em estabelecimentos de fabricação militar. Contrato de trabalho rural.
  • Não se pode realizar um contrato de práticas a pessoas maiores de 25 anos de idade.

 

  • O salário mínimo nos contratos de práticas é de 30%, 50% e 75% da remuneração de um profissional do mesmo perfil durante o primeiro, segundo e terceiro ano respectivamente.
  • Uma vez finalizado o contrato de um empregado, este não pode voltar a exercer a mesma actividade por um período máximo de três anos e num rádio de 100 km, sempre que se cumpram as seguintes condições:  Esta limitação esteja especificada em alguma cláusula do contrato; trate-se de uma actividade que cause um dano à empresa como  por exemplo concorrência desleal. Durante o período de limitação, o trabalhador deverá estar receber um salário cuja quantia estará especificada na cláusula correspondente do contrato.

 

  • O empregador tem autoridade disciplinaria sobre os trabalhadores durante seu serviço, podendo aplicar as seguintes medidas disciplinares: Simples advertência ou descida na categoria do trabalhador junto com uma redução salarial durante um período de 15 dias – três meses.  Deslocação temporal do trabalhador do centro de trabalho junto com um descida de categoria e redução salarial durante um período de 1-3 meses ou 3-6 meses em função da da gravidade indisciplinaria. Em nenhum dos dois casos anteriores, a redução salarial pode ser maior de 20% do salário nem pode fazer que o salário do empregado seja inferior ao salário mínimo para a categoria correspondente.· Quando uma empresa tenha 100 ou mais trabalhadores, esta tem de dispor obrigatoriamente de um Regulamento Interno elaborado mediante uma negociação colectiva. Dito regulamento interno terá como objecto a organização do trabalho e a disciplina trabalhista entre outros.

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  • Em relação à saúde e a segurança no trabalho, os empresários estão obrigados a: ou adoptar as medidas adequadas a fim que os trabalhadores se encontrem num meio e numas condições trabalhistas óptimas para prevenir acidentes e doenças durante o trabalho. Proporcionar formação aos empregados em matéria de segurança trabalhista. ou Proporcionar aos trabalhadores ferramentas para a prevenção de acidentes trabalhistas. ou Cooperar com as autoridades sanitárias para a erradicação de epidemias. Cumprir com as demais disposições legais em matéria de segurança, higiene e condições sanitárias determinadas pela legislação correspondente.

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  • É concorrência da Inspecção Geral de Trabalho a supervisão do cumprimento do regulamento sobre segurança e saúde no trabalho. Assim mesmo, esta instituição poderá assistir aos empresários para que cumpram com dita normativa. · A jornada trabalhista é de 44 horas semanais e 8 horas diárias.  A jornada trabalhista pode ampliar-se a 54 horas semanais ou 10 horas diárias em momentos pontuas de sobrecarga de trabalho e sempre que adopte-se um horário de turnos. Em geral, salvo excepções autorizadas pela Inspecção Geral de Trabalho, os trabalhadores dispõem de 1-2 horas de descanso diárias (em concreto, uma hora se o centro de trabalho oferece comidas e duas se não dispõe).

 

  • O período de trabalho normal dos trabalhadores nocturnos não poderá exceder de oito horas.
  • As horas de trabalho realizadas durante horário nocturno têm um incremento salarial de 25% com respeito ao salário percebido por realizar o mesmo trabalho durante o dia. Ficam eximidos deste incremento salarial aqueles trabalhadores cujo horário seja exclusivamente ou predominantemente nocturno.

 

  • Os trabalhadores podem realizar horas extraordinárias quando, por necessidades urgentes de produção ou serviços, a empresa o requeira. Não obstante, os limites máximos de horas extraordinárias são: 2 horas diárias, 40 horas mensais ou 200 horas anuais.
  • Quando não se superarem as 30 horas extraordinárias trabalhadas por mês, a remuneração da cada hora trabalhada terá um incremento de 50%. Em caso de superar-se este limite, o incremento será de 75%.

 

  • As empresas dos sectores industrial, comercial e de serviços deverão suspender sua actividade nos domingos, excepto nos casos de trabalho continuado.

 

  • O trabalhador tem direito a 24 horas consecutivas de descanso à semana que, em general, desfrutar-se-ão durante o domingo.

 

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  • O trabalhador tem direito a desfrutar de um período de férias remuneradas durante a cada ano natural.

 

  • O trabalhador tem direito a um mínimo de 22 dias laboráveis de férias remuneradas por cada ano trabalhado. No caso o trabalhador não atinja no ano trabalhado, este tem direito a um período de férias proporcional ao tempo de serviço exercido durante o ano correspondente.

 

  • Quando o período de contratação de um trabalhador não supere no ano, o trabalhador tem direito a umas férias remuneradas de dois dias laboráveis por mês completo de trabalho.

 

  • Os motivos justificados para faltar ao trabalho são: Casal do trabalhador: 10 dias consecutivos. Nascimento de um filho: 1 dia. Morte de membros da família: 2-8 dias em função do grau de consanguinidade.

 

  •  A remuneração compreende o salário baseie e todas as demais prestações e complementos pagos directa ou indirectamente em dinheiro ou em espécies.
  • O salário pode ser fixo, variável ou misto. · O salário não pode ser inferior ao salário mínimo interprofissional nem menor ao estabelecido nos convênios colectivos da cada sector. Todos os trabalhadores têm direito a, no mínimo, aos seguintes ordenados extra: 50% do salário correspondente ao período de férias. 50% do salário do mês de dezembro.
  • O Salário Mínimo Interprofissional é fixado periodicamente pelo Comité Nacional Tripartito (formado por membros do governo e representantes de empresários e trabalhadores) e publicado no Boletim Oficial.

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  • O salário mínimo Interprofissional fixa-se periodicamente por decreto pelo Conselho de Ministros, a proposta dos Ministros de Trabalho e de Fazenda.

 

  • O salário mínimo Interprofissional pode adoptar uma das seguintes maneiras: Salário mínimo Interprofissional a nível nacional. Salário mínimo Interprofissional de diferentes sectores económicos (indústria, comércio, transporte, serviços e agricultura). ou Salário mínimo Interprofissional por áreas geográficas.

 

  • No caso dos contratos de obra e serviço, o pagamento realiza-se à finalização do mesmo. Não obstante, se o contrato tem uma duração maior de quatro semanas, o trabalhador deve receber semanalmente um abono de ao menos o 90% do salário mínimo Interprofissional e um pagamento final correspondente ao monte restante ao finalizar a obra ou serviço lembrado.
  • Os empresários devem deduzir a segurança social dos salários de seus empregados.

 

  • Um contrato de trabalho pode ser rescindido devido a: causas objectivas, alheias à vontade das partes ou decisão voluntária de ambas partes ou decisão unilateral de qualquer das partes.
  • O empresário que pretenda realizar um despedimento colectivo deve o comunicar previamente ao corpo de representação dos trabalhadores e ao Ministério de Trabalho.

 

  • Caso o empresário rescinda um contrato de trabalho de maneira unilateral, deverá abonar ao trabalhador uma indemnização. O valor desta indemnização corresponde ao salário básico do trabalhador multiplicado pelo número de anos de antiguidade, até um máximo de cinco anos. Se supera os cinco anos de antiguidade, nos anos restantes têm-se de multiplicar ao meio do salário básico.

 

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  • As mulheres têm direito a baixa de maternidade remunerada (mediante a segurança social) por um período de, ao menos, três meses. A baixa de maternidade pode começar quatro semanas dantes da data prevista para dar a luz.

 

  • As mulheres trabalhadoras, durante o período de lactancia, têm direito a dedicar dois períodos de 30 minutos da sua jornada trabalhista à criança de sua bebe. Esta hora considerar-se-á como tempo trabalhado.

 

  • Durante a gravidez, e até 15 meses após o parto, a mulher trabalhadora tem direito a faltar um dia ao mês sem perda salarial para realizar uma revisão médica ou para o cuidado do filho.

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  • A idade mínima para trabalhar está estabelecida em 14 anos.
  • Os contratos de trabalho com menores devem estar por escrito e devem contar com a autorização do tutor.

 

  • O salário dos menores calcula-se tomando como referente o salário de uma pessoa adulta que realize o mesmo trabalho e utilizando as seguintes percentagens: 14 anos: 50%; 15 anos: 60%; 16 – 17 anos: 80%

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